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Comissão faz 2ª reunião do Plano Diretor

Formado por 16 componentes, entre servidores, arquitetos, engenheiros, advogados e outros especialistas, a Comissão de Estudo do Plano Diretor, recém-empossada, iniciou nesta semana, nas dependências do Paço, o segundo encontro de trabalho.

Inicialmente, os componentes fizeram os primeiros levantamentos de dados e dos principais diagnósticos que deverão compor os estudos e debates sobre a atualização do Plano Diretor e do Zoneamento de Pirassununga.

Segundo o presidente da comissão, o servidor Marco Antonio Beltran, já neste segundo encontro, os participantes da comissão de estudos fizeram diversas observações e enumerações dos principais problemas enfrentados pelo município, principalmente com infraestrutura, mas com o encaminhamento e planejamento de possíveis soluções para estes questionamentos.

? Para dinamizar estes estudos, chegamos a uma conclusão de que todos os problemas enumerados precisam ter possíveis encaminhamentos de soluções ou planejarmos, em colegiado, uma possível solução?, reiterou Beltran.

Já para o terceiro encontro, também nas dependências do Paço Municipal na próxima quinta-feira (4 de maio), no período da manhã, prosseguem os debates sobre os estudos e a produção de material para compor os estudos, aberta à colaboração de todos os componentes. ?Nos próximos encontros, vamos focar no debate da cidade sustentável?, comentou.

? Decreto – O secretário municipal Antonio Carlos Félix dos Santos (Planejamento e Desenvolvimento Econômico), ainda durante a audiência pública, ressaltou a importância da participação da sociedade que, juntamente com os poderes constituídos, podem e devem debater soluções aos problemas com os trabalhos da comissão de estudos. Ele também anunciou a vigência do Decreto Municipal nº 6.837, editado na segunda-feira, dia 10 passado, que cria esta Comissão de Especial de organização do Plano Diretor.

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento de qualquer município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.

Este planejamento foi instituído pela Constituição Federal de 1988, que o define como ?instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana?, e é regulamentado pela Lei Federal nº 10.257/2001, mais conhecida como ?Estatuto da Cidade?, pelo Código Florestal (Lei Federal nº 4.771/65) e pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal nº 6.766/79).

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