DemaisDestaque da CidadeDestaque1

Atividades não essenciais estão vedadas aos finais de semana, permitido somente “Delivery” e “Drive-Thru”

Conforme anúncio do Governo de São Paulo, Pirassununga foi mantida na fase laranja do Plano SP, do Governo do Estado.

Seguem as proibições a abertura de bares e principalmente a aglomerações. As alterações constam no Decreto 7.745, publicado no Diário Oficial do Município na sexta-feira (22). As novas regras vale a partir do dia 25, segunda-feira.

As atividades tidas como não essenciais ficarão enquadradas, durante os dias de semana, no período entre 20h e 6h, na fase vermelha do Plano SP. Ou seja, fica vedado o funcionamento de atividades não essenciais a partir das 20h, a não ser por meio dos serviços de entrega ?Delivery? e ?Drive-Thru?, permitidos até as 24 horas.

Essas atividades não essenciais não poderão funcionar, em quaisquer horários, aos sábados, domingos e feriados ? a não ser nos referidos sistemas ?Delivery? e ?Drive-Thru?.

As atividades tidas como essenciais (art. 7º do Decreto Estadual n.º 64.994) estão autorizadas a funcionarem sem restrições de horário, mas com capacidade máxima de ocupação restrita a 40%.

As atividades não essenciais não podem abrir ao público nos finais de semana, mas de segunda a sexta-feira as atividades que se enquadram em comércio em geral, serviços em geral, salões de beleza, barbearias e afins podem funcionar com horário reduzido de 8 horas diárias; com atendimento presencial com abertura após 6h e fechamento às 20h; e com capacidade máxima de ocupação limitada a 40%. Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes e afins podem funcionar nas mesmas condições, mas com consumo no local, sendo o atendimento somente para clientes sentados e funcionando somente até as 20h.

Vale para academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica a mesma proibição de funcionamento nos finais de semana, havendo permissão de funcionamento de segunda a sexta-feira (de 8h diárias, com abertura das 6h às 20h e capacidade máxima de ocupação em 40%). Nas academias e demais há outras duas condições para funcionamento: o agendamento prévio e com hora marcada de cada aula e a permissão de apenas aulas e práticas individuais, vedada as aulas e práticas em grupo.

Para eventos, convenções e atividades culturais segue permissão de realização somente de segunda a sexta-feira, mas nestas datas, há restrições de 8h diárias, funcionamento das 6h às 20h e capacidade limitada a 40% de ocupação. Soma-se a isso as exigências de distanciamento mínimo entre assentos e filas; obrigatoriedade do controle de acesso, hora marcada e assento marcado e proibição de atividades com público em pé.

Seguem proibidas as demais atividades que gerem aglomeração de pessoas. Comércio, serviços, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e afins podem utilizar dos serviços de entrega ?Delivery? e ?Drive-Thru? até a meia noite.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.