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Antecipação do Décimo terceiro salário dos servidores municipais

A Prefeitura Municipal de Pirassununga antecipará o pagamento do Décimo Terceiro Salário dos servidores municipais

O pagamento desta gratificação salarial é um direito do trabalhador que foi instituído em 1962 através da Lei nº 4.090. Posteriormente, a Lei nº 4.749, decreta que o pagamento do Décimo Terceiro Salário deverá ser realizado, para o trabalhador, até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Pensando em promover o fomento da economia local, bem como atender os anseios dos servidores municipais, a Prefeitura Municipal de Pirassununga antecipou o pagamento para a próxima sexta-feita (26). Certamente, essa ação tratá benefícios importantes para o município.

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